terça-feira, 28 de agosto de 2012

DIREITOS DO POVO


         Como sabemos, a nossa Constituição concede o direito de votar e ser  votado, todo cidadão alfabetizado, escolhendo assim, seus  candidatos para o Poder Executivo ou para o Legislativo, que muito embora, tenham atribuições distintas, estes, devem atuar de forma harmoniosa. 
    O Executivo basicamente recolhe os tributos e os transforma em benefícios ao contribuinte, já o Legislativo, tem como função básica, criar leis, fiscalizar o Executivo em todos seus atos.
     Logicamente que onde não se concretizam tais atribuições constitucionais, pode-se correr o risco de um estado desarmornizado. política e socialmente. Não pode existir portanto progresso, sem que as leis não sejam regiamente cumpridas e os poderes não possuam autodeterminação.
     Tomando como exemplo  a má aplicação ou desvio de verbas públicas, quase sempre mal fiscalizadas, é talvez uma das questões mais reincidentes nos tribunais deste País -e são responsáveis diretamente, pela desestruturação e o subdesenvolvimento de estados e municípios , trazendo em seu bojo, sérios prejuíjos principalmente, às classses menos favorecidas. 
    É portanto essa grande maioria necessitada, que se não tiver quem lhe represente, deve recorrer às administrações, seus direitos, no que tange: a falta de emprego, hospitais, saneamento básico, educação, lazer, etc... etc. 
    Isto não é exigir, é reivindicar obrigações dos que governam.
    
    

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